Dia 31 de Outubro
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No Brasil, o Dia 31 de outubro sempre foi marcado como o dia das bruxas, por influência da cultura norte americana. Desde Janeiro de 2016 a data foi transformada em Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Grande parte dos cristãos sabe que a data também é marcada pela reforma protestante. No dia 31 de outubro de 1517, o monge agostiniano alemão Martinho Lutero, fixou noventa e cinco teses na porta da Igreja do Castelo na cidade de Wittenberg, na Alemanha. Lutero foi considerado o precursor da Reforma Protestante na Europa, porque denunciou a deturpação do Evangelho de Jesus Cristo pela liderança religiosa daquela época e chamou o povo cristão ao arrependimento e à fé. O referido ato tornou-se conhecido e marcado como uma atitude revolucionária, que atualmente é comemorado pelas igrejas como o Dia da Reforma Protestante.
A LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - instituiu o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Portanto, no Brasil, 31 de outubro, além de ser o Dia da Reforma Protestante também é o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. Vamos celebrar e evangelizar!!!
Convidamos você para divulgar amplamente esta informação e também queremos que você se sinta motivado a proclamar o evangelho! Atualmente, muitos cristãos por inúmeras razões deixaram de proclamar o Evangelho de Jesus Cristo. Mas, o Mestre nos convoca à proclamação, como está escrito: "E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crer será condenado." (Marcos 16:15,16).
Abaixo, encontra-se uma prévia da lei citada:
LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13246.htm)
